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(DOC. VP 103.1674.7359.7400)

STJ. Responsabilidade civil. Acidente ferroviário. Atropelamento de pedestre por composição ferroviária quando procurava ele atravessar uma ponte destinada apenas ao trânsito de trens. Culpa exclusiva da vítima. Existência aviso de proibição de passagem. Pedido improcedente.

«Contendo a ponte o aviso da proibição de passagem de pedestres no local e sendo ela destinada tão-somente ao trânsito de composições ferroviárias, caracteriza-se a culpa exclusiva da vítima quando, dispondo ela de outros caminhos, prefere atravessá-la por sua conta e risco.»

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