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(DOC. VP 103.1674.7359.3300)

STJ. Competência. Consumidor. Contrato de adesão. SFH. Cláusula de eleição de foro. SFH. Associação de empréstimo. Declinação de ofício pelo Juiz. Possibilidade. Precedentes do STJ. Súmula 33/STJ. CPC/1973, art. 112. CDC, art. 6º, VIII.

«A jurisprudência do STJ já está consolidada no sentido de que, tratando-se de contrato de adesão, submetido às regras do Código de Defesa do Consumidor, e importando a cláusula de eleição de foro prejuízo à defesa do aderente, pode o juiz declinar de ofício da competência, visando a proteção do consumidor. O posicionamento também se aplica ao contrato submetido às regras do Sistema Financeiro da Habitação e firmado por Associação de Poupança e Empréstimo.»

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