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(DOC. VP 103.1674.7359.3000)

STJ. Administrativo. Telecomunicação. Rádio comunitária de baixa potência. Funcionamento. Necessidade de autorização da ANATEL. Precedentes do STJ. CF/88, art. 223. Lei 9.612/98, arts. 2º, 6º, 9º, 10 e 24. Decreto 2.615/98, art. 10.

«Por disposição constitucional, os serviços de radiodifusão sofrem o crivo estatal, desde a autorização até a regularidade do funcionamento, pela fiscalização da ANATEL. Atividade disciplinada com claras disposições em normas infraconstitucionais que observam a finalidade e potencial de cada emissora. É ilegal o funcionamento de rádio comunitária, mesmo de baixa potência, sem autorização legal.»

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