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(DOC. VP 103.1674.7359.2900)

STJ. Administrativo. Servidor público. Concurso público. Posse em cargo idêntico ao exercido anteriormente. Ambos pertencentes ao TRF da 4ª região. Dispensa do estágio probatório. Finalidade desse estágio. Manutenção na última referência funcional do antigo cargo. Impossibilidade. CF/88, art. 41.

«O estágio probatório é o lapso temporal em que deve transpor o servidor público efetivo para alcançar a estabilidade no serviço público. Tem por fim precípuo a apuração pela Administração da conveniência ou não da permanência do servidor público no serviço, que por meio de verificação de requisitos determinados em lei (idoneidade moral, aptidão, disciplina, assiduidade, dedicação ao serviço, eficiência etc.), comprova se o mesmo satisfaz as exigências legais, com desem

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