(DOC. VP 103.1674.7359.2200)
STJ. Administrativo. Autotutela. Revogação pela administração pública dos seus próprios atos administrativos. Possibilidade. Mandado de segurança preventivo. Funcionários da CONAB. Anistia. Revisão dos atos. Impossibilidade. Prescrição administrativa. Lei 9.784/99, art. 54, § 1º. Segurança concedida. Honorários advocatícios. Descabimento. Súmula 512/STF e Súmula 105/STJ.
«Pode a Administração utilizar de seu poder de autotutela, que possibilita a esta anular ou revogar seus próprios atos, quando eivados de nulidades. Entretanto, deve-se preservar a estabilidade das relações jurídicas firmadas, respeitando-se o direito adquirido e incorporado ao patrimônio material e moral do particular. Na esteira de culta doutrina e consoante o Lei 9.784/1999, art. 54, § 1º, o prazo decadencial para anulação dos atos administrativos é de 05 (cinco) anos da percepç
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