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(DOC. VP 103.1674.7358.8200)

STJ. Prescrição. Pena definitiva fixada em 2 anos. Prazo de 4 anos incorrente na hipótese. CP, art. 109, V.

«... Na hipótese dos autos, considerando-se a pena definitiva de 2 anos de reclusão, o prazo prescricional será de quatro anos, consoante as regras do art. 109, V, do Estatuto Repressor. «In casu», o paciente praticou o fato delituoso em 26/10/1987 (fl. 13). O recebimento da denúncia ocorreu em 07/12/1990 (fl. 13). A sentença condenatória foi proferida em 02/09/1992 (fls. 125) e transitou em julgado em 14/07/1993 (fl. 126). Assim, inexistindo lapso de tempo superior a quatro anos entre

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