(DOC. VP 103.1674.7358.1400)
STJ. Mandado de segurança. Menor. Defesa de direito alheio em nome próprio. Impossibilidade no caso em tela. Ilegitimidade ativa «ad causam». Lei 1.533/51, art. 1º.
«Quando a recorrente, Fundação Centro de Defesa dos Direitos Humanos Bento Rubião, defende, na verdade, não os direitos de crianças e adolescentes, mas sim o direito pertencente, em tese, ao Conselho Tutelar de Realengo, somente este tem legitimidade ativa para socorrer-se do mandado de segurança.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote