(DOC. VP 103.1674.7357.9100)
STJ. Falência. Competência. Concurso universal. Execução trabalhista contra massa falida. Liberação do depósito recursal e o crédito não satisfeito antes da quebra. Competência do Juízo da falência. Precedentes do STJ. CF/88, art. 114. Decreto-lei 7.661/45, arts. 7º, § 2º, 24 e 70, § 4º.
«O crédito trabalhista, não satisfeito antes da declaração da falência, deve ser integralmente habilitado no processo falimentar. Mesmo a decisão acerca do destino da quantia relativa ao depósito recursal, ainda que anterior à quebra, passa a ser da competência do juízo da falência da empregadora (CC 32.836, rel. p/ acórdão em. Min. Carlos Alberto Menezes Direito).»
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