Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7357.5800)

STJ. Ação possessória. Reintegração de posse. Alegação de esbulho pelo autor. Defesa do réu no sentido de que o autor nunca teve posse. Instrumentalidade do processo. Transformação em ação de rescisão de contrato. Desnecessidade. CPC/1973, arts. 250, parágrafo único, 926 e 927.

«O chamado princípio da instrumentalidade das formas implica a prevalência da finalidade do ato, ou seja, se alcançar a sua finalidade, mesmo que irregular na forma, não se deve anulá-lo. No caso, a inicial está, expressamente, fundada nos CPC/1973, art. 926 e CPC/1973, art. 927, destacando o autor que houve esbulho, ou seja, a perda da posse, defendendo-se a ré da acusação de esbulho possessório demonstrando que nunca o autor teve a posse do veículo. Todo o processo, portanto, de

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote