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(DOC. VP 103.1674.7357.3000)

STJ. Recurso especial. Julgamento pelo relator. Infringência do princípio do contraditório, ampla defesa, publicidade dos atos e presença do advogado. Inconstitucionalidade. Tese, no voto vencido do Min. Peçanha Martins da inconstitucionalidade do art. 557, §§ 1º-A e 1º, do CPC/1973.

«... fico vencido. E o faço por entender inconstitucional a nova redação dada ao art. 557 e parágrafos 1-A e 1º. Penso que infringiram a Constituição, negando os princípios do contraditório, ampla defesa, publicidade dos atos judiciais e presença dos advogados aos julgamentos. ...» (Min. Peçanha Martins).»

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