(DOC. VP 103.1674.7357.2000)
2TACSP. Locação. Ação monitória. Fiança. Fiadores. Rejeição dos embargos e determinação de prosseguimento da ação em sua fase executiva. Preliminar recursal de existência de coisa julgada acerca da cobrança. Carência de ação por impossibilidade jurídica do pedido e por falta de interesse de agir em virtude de posse de título executivo extrajudicial. Inocorrência. Admissibilidade do pedido. CPC/1973, art. 1.102-A. Lei 8.245/91, art. 39.
«Não há que se falar em ofensa aos limites da coisa julgada, pois se por um lado não mais se pode exigir dos fiadores a satisfação dos alugueres consoante os valores fixados em novação da qual os garantes não intervieram, por outro, a coisa julgada - fenômeno verificado naqueles embargos - atinge apenas aquela demanda. Não tem a coisa julgada força suficiente para, nesta causa, inibir a pretensão da locadora de receber, inclusive com apoio na regra acolhida pelo art. 39 da Lei de Lo
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