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(DOC. VP 103.1674.7356.9800)

STJ. Coisa julgada. Natureza formal ou material. Considerações sobre o tema. Transação em liquidação de sentença. CPC/1973, art. 467.

«... Segundo Giuseppe Chiovenda, «o bem da vida que o autor deduziu em juízo («res in iudicium deducta») com a afirmação de que uma vontade concreta de lei o garante a seu favor ou nega ao réu, depois que o juiz o reconheceu ou desconheceu com a sentença de recebimento ou de rejeição da demanda, converte-se em coisa julgada («res iudicata»)». «in» Instituições de Direito Processual Civil, volume I, pág. 446. A coisa julgada material faz a sentença tornar-se imutável e indisc

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