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(DOC. VP 103.1674.7356.3700)

STF. Falsidade ideológica. Documento particular. Hipóteses de caracterização. CP, art. 299

«... É elementar, no entanto, como se colhe em todos os doutores, a exemplo de Hungria (Comentários ao C. Penal, Forense, 1959, IX/280), que «a falsidade ideológica em documento particular ocorre sempre que, tratando-se de documento destinado especialmente a meio de prova de alguma relação jurídica, e estando o seu autor, por isso mesmo, obrigado a dizer a verdade, vem, no entanto, a descumprir tal obrigação...». Por isso mesmo, de regra - isto é, salvo nos casos excepcionais em que

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