(DOC. VP 103.1674.7356.0800)
2TACSP. Responsabilidade civil. Acidente do trabalho «in itinere». Transporte de empregados com caminhão. Indevido ingresso em cruzamento com Linha férrea. Culpa exclusiva do motorista. Procedência do pedido condenatório e improcedência da denunciação feita em relação à empresa ferroviária. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«Cabe ao empregador a responsabilidade de indenizar obreira que era transportada em veículo conduzido por seu empregado, a seu serviço. A culpa exclusiva do condutor do caminhão, que se propôs a atravessar a linha férrea em momento inapropriado, apesar de amplas condições de visibilidade, afasta a possibilidade de cogitar da existência de direito de regresso em relação à empresa ferroviária.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote