Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7355.7300)

2TACSP. Locação. Fundo de comércio. Conceito. Distinção de empresa. Considerações sobre o tema. Lei 8.245/91, art. 52, § 3º.

«... Sucede que há confusão de conceitos e, pois, erro de perspectiva na reivindicação. O fundo de comércio tem indiscutível valor econômico por ser representado pelo ponto negocia], pela popularidade do estabelecimento, o que constitui a sua fama, pela condição de negócio instalado, pela freguesia, nome comercial, marcas de fábrica e de comércio, enfim, por todo e qualquer elemento de que disponha o comerciante para desenvolvimento e realização de seus negócios, no conceito de D

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote