(DOC. VP 103.1674.7355.4400)
2TACSP. Execução. Exceção de pré-executividade. Interposição como mero sucedâneo de embargos do devedor, rejeitados por intempestividade. Descabimento na espécie.
«É incabível a interposição de exceção de pré-executividade como mero sucedâneo de embargos do devedor rejeitados por intempestivos, mormente constatando-se que a matéria deduzida na exceção não diz respeito aos pressupostos processuais e às condições da ação, sendo plenamente válido o título executivo!.»
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