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(DOC. VP 103.1674.7355.3000)

2TACSP. Condomínio em edificação. Legitimidade passiva. Execução formulada contra o casal baseada em título executivo judicial (sentença arbitral -CPC/1973, art. 584, III), do qual não participou a esposa. Exceção de préexecutividade desta, alegando ser parte ilegítima por não ter participado da formação do título rejeitado. Responsabilidade de ambos os cônjuges pelas despesas.

«Mesmo que a esposa executada ou agravante não tenha participado do título executivo judicial, formado à luz do CPC/1973, art. 584, IIIperante o Juízo Arbitral, resta evidente que, sendo também condômina e além disso igualmente referir a dívida à despesa comum do casal, pode ela figurar também no pólo passivo da execução, como responsável».

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