(DOC. VP 103.1674.7354.9000)
TRT2. Relação de emprego. Sucessão empresarial caracterizada. Mesma marca, estabelecimento, empregados, etc. Vínculo empregatício reconhecido com a recorrida. CLT, art. 3º.
«Comprovada a utilização da mesma marca, a continuidade das mesmas atividades, no mesmo estabelecimento e com as mesmas instalações e empregados, restou caracterizada a sucessão, autorizadora da declaração do vínculo perseguido pela recorrida, nada obstante a alteração societária.»
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