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(DOC. VP 103.1674.7354.5200)

TRT2. Seguridade social. Acidente de trabalho. Competência da Justiça do Trabalho para reconhecer a estabilidade acidentária e para avaliar a natureza da moléstia profissional. Necessidade, contudo, de prova pericial (médico). Lei 8.213/91, art. 118.

«Se a Justiça do Trabalho é competente para reconhecer a estabilidade acidentária, compete-lhe, também, avaliar a natureza da moléstia quando esta pode decorrer da execução do trabalho. Tratando-se de matéria eminentemente técnica, que exige o concurso de profissional habilitado, no caso médico, a prova pericial revela-se indispensável.»

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