Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7353.9600)

2TACSP. Medida cautelar. Julgados extintos os processos principal e cautelar, com juízo de improcedência da ação de sustação de protesto cambial e da ação de nulidade de títulos, cessa, automaticamente, a eficácia da cautela deferida liminarmente para a sustação do protesto. CPC/1973, art. 807 e CPC/1973, art. 808, III.

«... A efetivação do protesto decorre simplesmente da cessação da eficácia da medida cautelar, sem substituição por outro provimento, agora definitivo, que atendesse a pretensão da apelada, tanto que ambas as ações foram julgadas improcedentes. Aplica-se a regra do CPC/1973, art. 808, III. Não poderia ser de outra maneira. Se o juiz pode a qualquer tempo rever cautela deferida liminarmente por decisão interlocutória (CPC, art. 807), não faria sentido que uma sentença contrária �

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote