(DOC. VP 103.1674.7353.4500)
TRT15. Dano moral. Competência. Indenização da Justiça do Trabalho. Atos decorrentes da relação de emprego. CF/88, art. 114.
«De acordo com o preconizado no CF/88, art. 114, a Justiça do Trabalho é competente para apreciar o pedido de indenização por danos morais quando os atos praticados são decorrentes da relação de emprego.»
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