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(DOC. VP 103.1674.7352.6100)

TJMG. Ministério Público. Legitimidade ativa «ad causam». Atribuições e funções privativas. Defesa via mandado de segurança. Investigação de conduta de Promotores de Justiça. Usurpação de atribuições e funções privativas do órgão ministerial por Juiz de Direito. Lei 8.625/93, art. 41, parágrafo único.

«Tem o Ministério Público legitimidade ativa «ad causam» para, via mandado de segurança, exercitar a defesa das suas competências ou do exercício de suas prerrogativas, sempre que usurpadas ou ameaçadas de sê-lo. Se fatos levados ou chegados ao conhecimento do juiz, de algum modo, fizerem recair suspeitas de que membros do Ministério Público estão cometendo delito, imediatamente deverá ele dar notícia desses fatos aos órgãos competentes daquela instituição, e não, definitivam

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