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(DOC. VP 103.1674.7352.3000)

STF. Competência. Conflito de jurisdição. Reclamação trabalhista. Diferenças salariais. Período em que as relações eram regidas pela CLT. Servidores Superintendência de Campanhas de Saúde Pública - SUCAM. Autarquia federal. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Precedentes do STF. CF/88, art. 114.

«Compete à Justiça do Trabalho - e não à Justiça Federal - processar e julgar Reclamação ajuizada por servidores da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública - SUCAM (autarquia federal), na qual pleiteiam diferenças salariais, correspondentes a período em que suas relações de trabalho eram regidas pela CLT, embora posteriormente se tenham tornado servidores estatutários, pelo regime único.»

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