(DOC. VP 103.1674.7351.7500)
TRT2. Prova. Verbas que o trabalhador receber. Ônus do empregador de justificar a razão do pagamento e os critérios de cálculo. CLT, art. 818. CPC/1973, art. 333, II.
«Não é o trabalhador quem tem de provar a origem das verbas que recebe. É o empregador quem tem de justificar a razão de estar pagando a verba, qual sua origem e o critério de cálculo, a fim de que o juiz lhe possa definir a natureza jurídica e os efeitos jurídicos sobre as demais verbas do contrato.»
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