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(DOC. VP 103.1674.7350.8600)

STF. Recurso extraordinário. Interposição antes do prazo. Ausência de ratificação. Princípio da economia processual. Inaplicabilidade. RE não conhecido. CPC/1973, art. 214, § 1º. Pretendida aplicação analógica.

«É de se considerar extemporânea o recurso extraordinário protocolado antes de publicado o acórdão recorrido, tendo em vista que não se abriu o prazo para sua impugnação. Necessidade de ratificação do ato de interposição do apelo extremo, após a publicação do aresto impugnado no órgão oficial.»

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