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(DOC. VP 103.1674.7350.7600)

STJ. Nunciação de obra nova. Dúvida sobre a propriedade e a construção já concluída. Existência de pedidos alterntivos. Extinção do processo afastada. CPC/1973, arts. 267, VI e 934.

«A dúvida sobre a propriedade do terreno onde estaria ocorrendo a construção deve ser examinada depois de instruído o feito, e não causa de imediata extinção do processo por carência de ação. A conclusão da obra, que poderia ter ocorrido no curso da ação em que se denegou o pedido liminar, também não é motivo para a extinção do processo, que tem pedidos alternativos.»

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