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(DOC. VP 103.1674.7350.5300)

STJ. Falência. Protesto especial fora do domicílio da empresa devedora. Inadmissibilidade. Lei 9.492/97, art. 15. Decreto-lei 7.661/45, arts. 7º, 9º, 10 e 11.

«O protesto especial de contrato com cláusula financeira, com o objetivo de constituir o devedor em mora falimentar, deve ser tirado no domicílio da empresa devedora, ainda que outro seja o foro de eleição do contrato.»

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