(DOC. VP 103.1674.7350.3200)
TJMG. Consumidor. Água e esgoto. Serviço público. Fornecimento por empresa pública. Relação de consumo caracterizada. Incidência da multa moratória de 2%. CDC, art. 22 e CDC, art. 52, § 1º. Inteligência.
«A relação de fornecimento do serviço de água e esgoto entre a empresa pública e seus clientes é uma relação de consumo, pelo que se lhe aplicam as normas do Código de Defesa do Consumidor, inclusive quanto ao limite de 2% para multa moratória, conforme estabelecido pelo § 1º do CDC, art. 52.»
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