(DOC. VP 103.1674.7350.2000)
STJ. Assistência judiciária. Recurso. Prazo em dobro. Representação por membro de núcleo de prática jurídica de Universidade particular de ensino. Prazo simples. Precedentes do STJ. Lei 1.060/50, art. 5º, § 5º.
«Segundo a jurisprudência desta Corte, interpretando Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º, para ter direito ao prazo em dobro, o advogado da parte deve integrar serviço de assistência judiciária organizado e mantido pelo Estado, o que não é a hipótese dos autos, tendo em vista que a agravante está representada por membro de núcleo de prática jurídica de entidade particular de ensino superior.»
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