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(DOC. VP 103.1674.7349.9100)

TRT2. Salário. Devolução dos descontos salariais. «Banfort Club». Inexistência de coação. Utilidade para o empregado. Indeferimento do pedido. CLT, art. 462.

«... Os descontos no salário da autora, a título de «Banfort Club» são lícitos, pois não houve coação comprovada. Aliás há prova da expressa autorização (fl. 133 e doc. 6 - volume de documentos). Logo, não havendo prova de nenhum vício de vontade, e evidenciado que os mesmos se revestiram de utilidade para o empregado, não há que se falar em ilicitude das deduções. ...» (Juíza Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva).»

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