(DOC. VP 103.1674.7349.7700)
TRT2. Periculosidade. Adicional. Energia elétrica. Área administrativa. Verba indevida. Lei 7.369/85, art. 1º.
«O fato da área administrativa estar nas imediações ou sob os cabos de alta tensão não gera direito de recebimento do adicional de periculosidade aos empregados ali lotados. É necessário que a atividade do empregado o obrigue a ter contato com a energia elétrica de alta ou baixa tensão, nos termos da lei.»
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