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(DOC. VP 103.1674.7348.8500)

TAMG. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Fixação da indenização. «Quantum». Fixação pelo prudente arbítrio do julgador. CF/88, art. 5º, V e X.

«Na fixação do valor do dano moral prevalecerá o prudente arbítrio do julgador, levando-se em conta as circunstâncias do caso, evitando que a condenação se traduza em indevida captação de vantagem, sob pena de se perder o parâmetro para situações de maior relevância e gravidade.»

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