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(DOC. VP 103.1674.7348.7100)

2TACSP. Reintegração de posse. Despacho concessivo de liminar. Fundamentação sucinta. Nulidade. Inocorrência. CF/88, art. 93, IX.

«O despacho que concede a medida liminar, em ação de reintegração de posse, não precisa ser amplamente fundamentado, restando suficiente a justificativa, ainda que deforma concisa, de que presentes os requisitos legais para a concessão vestibular.»

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