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(DOC. VP 103.1674.7348.0600)

2TACSP. Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Bens essenciais ao funcionamento da devedora. Simples garantia de operação de crédito. Permanência em poder da devedora até o julgamento final, mediante caução.

«Os bens fiduciariamente alienados, quando essenciais ao funcionamento da devedora fiduciária e já componentes de seu patrimônio, tendo sido ofertados em alienação como simples garantia real da operação de crédito, poderão permanecer em seu poder até o julgamento definitivo da ação de busca e apreensão, desde que preste caução suficiente para garantir o valor em aberto do contrato.»

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