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(DOC. VP 103.1674.7347.9300)

STJ. Tributário. Imposto de renda sobre complementação de aposentadoria dos associados do FUNCEF. Previdência privada. Não incidência na vigência da Lei 7.713/88, art. 6º, VII, «b», e incidência na vigência da Lei 9.250/95, art. 33. Precedentes do STJ.

«Não incide imposto de renda sobre a complementação de aposentadorias pelas entidades de previdência privada, no período de vigência da Lei 7.713/1988 (1º/01/89 a 31/12/95). De acordo com o Lei 9.250/1995, art. 33, sujeitam-se à incidência, a partir do ano-base 1996, do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual, os benefícios de entidade de previdência privada, bem como as importâncias correspondentes ao resgate de contribuições.»

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