(DOC. VP 103.1674.7347.5600)
TRT2. Equiparação salarial. Substituição definitiva. Dispensa do ocupante. Simultaneidade na prestação dos serviços. Inexistência. Equiparação indevida. CLT, art. 461. CF/88, art. 7º, XXX.
«A hipótese de vacância do cargo em decorrência da dispensa de seu ocupante, sendo outro empregado chamado a ocupá-lo em caráter definitivo, não garante ao novo ocupante do cargo o pagamento do mesmo salário conferido ao empregado despedido, conforme remansosa jurisprudência. A situação não é daquelas que autorizam o reconhecimento da equiparação salarial, disciplinada no CLT, art. 461, considerando que esta tem como pressuposto asimultaneidade no exercício da função idêntica.
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