(DOC. VP 103.1674.7347.4400)
STJ. Sigilo de dados. Quebra. Busca e apreensão. Indícios de crime. Investigação criminal. Legalidade. CF/88, art. 5º, XII. Lei 9.034/95, art. 2º, III. Lei 9.296/96, art. 1º, parágrafo único.
«Embora a Carta Magna, no capítulo das franquias democráticas ponha em destaque o direito à privacidade, contém expressa ressalva para admitir a quebra do sigilo para fins de investigação criminal ou instrução processual penal (art. 5º, XII), por ordem judicial. A jurisprudência pretoriana é unissonante na afirmação de que o direito ao sigilo bancário, bem como ao sigilo de dados, a despeito de sua magnitude constitucional, não é um direito absoluto, cedendo espaço quando prese
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