(DOC. VP 103.1674.7346.0900)
TRT2. Prova testemunhal. Depoimento pessoal. Emprego de evasivas. Confissão ficta. CLT, art. 843, § 1º. CPC/1973, art. 345.
«A parte tem obrigação de conhecer todos os fatos suscitados e discutidos no processo, confirmando ou negando a sua existência ao ser interrogada pelo juiz. A parte que «não sabe» ou «desconhece» os fatos objeto da lide deve ser considerada confessa, se sua atitude for evasiva de resposta, nos termos do CPC/1973, art. 345 e CLT, art. 843, § 1º.»
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