(DOC. VP 103.1674.7345.9700)
TRT2. Empresa pública. Natureza jurídica privada. CF/88, art. 173, § 1º.
«... A empresa pública é o Estado como empreendedor de negócios, e a única diferença em relação à sociedade de economia mista decorre da falta de participação do capital particular. O regime jurídico a que se sujeita a empresa pública é o previsto para a iniciativa privada, dissociado da administração pública, como preceituado no art. 173, § 1º, da CF, que reza: «Art. 173. (...) 1º - A empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividade
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