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(DOC. VP 103.1674.7345.8900)

TAMG. Roubo. Agravante de emboscada. Espera pela vítima em linha férrea. Caracterização na hipótese. CP, art. 157, § 3º.

«... No tocante à agravante da emboscada, deve ela permanecer. Os agentes esperaram pela vítima na linha férrea, onde sabiam que ela iria passar, e a atacaram sem que houvesse previsibilidade de agressão e sem permitir que ela pudesse exercer qualquer defesa. «O crime praticado por emboscada é aquele em que o agente surpreende a vítima através de ataque partido inesperadamente, visto encontrar-se oculto, à espera daquela por lugar onde deveria passar» (RT 558/309). ...» (Juiz Audeber

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