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(DOC. VP 103.1674.7345.7100)

TJMG. Pena. Regime prisional. Sentença condenatória. Imposição de regime aberto. Casa do albergado. Inexistência de vagas ou do próprio estabelecimento. Cumprimento da pena em cadeia pública local. Impossibilidade. Prisão domiciliar. Deferimento. Controle da atividade do preso. CP, art. 36. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 93.

«Na sentença condenatória que impõe ao réu cumprimento de pena em regime aberto, não pode o magistrado determinar que o condenado se recolha diariamente, após as 20 horas, e nos finais de semana, na cadeia pública local, sob pena de transformar o regime prisional em semi-aberto. A falta de estrutura da comarca não justifica tal procedimento, pois, se não possui estrutura para proporcionar ao condenado condições adequadas para o cumprimento de sua pena, quer por ausência de vagas na

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