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(DOC. VP 103.1674.7345.6000)

TJMG. Latrocínio. Configuração. Desclassificação para homicídio. Impossibilidade. CP, art. 157, § 3º.

«O latrocínio é crime complexo, decomposto em crime-meio e crime-fim, no qual a lei penal imprimiu caráter de unidade às duas infrações (homícidio e subtração patrimonial). Quando o agente pratica homicídio consumado e subtração patrimonial consumada, responde por latrocínio consumado (art. 157, § 3º, «in fine»), e não por homicídio qualificado consumado em concurso material com a subtração patrimonial (furto ou roubo). Se o agente, após matar a vítima, apreende para si o

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