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(DOC. VP 103.1674.7345.5900)

TJMG. Júri. Conselho de sentença. Opção por uma das teses apresentadas em plenário. Respaldo no conteúdo probatório. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Inocorrência. CPP, art. 593, § 3º.

«Só é admissível a anulação do julgamento realizado pelo Júri por decisão manifestamente contrária à prova dos autos, quando o veredicto proferido constituir decisão teratológica, sem nenhuma sintonia com o conteúdo probatório, colocando-se, de fato, marcadamente divorciada de tudo aquilo que foi apresentado e sustentado em plenário, não quando o Conselho de Sentença opta por uma das teses apresentadas pelas partes durante o julgamento, que encontra respaldo no conteúdo probat�

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