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(DOC. VP 103.1674.7345.4400)

TJMG. Crime de extorsão mediante seqüestro. Desistência voluntária. Admissibilidade. Desclassificação do delito para o previsto no CP, art. 148, § 2º. (Há voto vencido).

«Se o agente não prossegue voluntariamente na ação criminosa, pode-se dizer que ocorre a desistência voluntária, prevista no CP, art. 15, respondendo, apenas, pelos atos praticados.Indicado pelo próprio autor o lugar onde a vítima se encontrava e tendo sido preso em flagrante em companhia daquela quando, na verdade, poderia ter-se evadido, descaracterizado restou o crime do CP, art. 159, caracterizando-se apenas a figura penal prevista no CP, art. 148, § 2º, ou seja, o crime de seqües

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