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(DOC. VP 103.1674.7345.2900)

STJ. Servidor público. Administrativo. Aposentadoria. Cálculo. Proventos. Vantagens. Lei 8.112/90, art. 192, II.

«A 3ª Seção desse STJ pacificou o entendimento no sentido de que a vantagem definida no Lei 8.112/1990, art. 192, II, devida ao servidor público quando da aposentação, deve ser calculada sobre a diferença de vencimento básico entre a classe ocupada e a imediatamente anterior, e não com base na remuneração das duas classes.»

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