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(DOC. VP 103.1674.7344.8000)

STJ. Mandado de segurança. Estrangeiro que busca entrar em território nacional. Inclusão de seu nome no sistema nacional de procurados e impedidos. Concessão de visto e «laissez paisser» negada. Atos provenientes da Divisão de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras, e do Consulado Brasileiro em Milão. Ilegitimidade passiva «ad causam» dos Mins. de Estado da Justiça e das Relações Exteriores.

«A competência institucional para a concessão de visto ou de «laissez passer» é do Ministério das Relações Exteriores, conforme consta da Lei 6.815/80, cabendo tal mister, como cediço, aos consulados, e não à autoridade própria do Ministro de Estado. Outrossim, em consonância com a Portaria 32/79 do Departamento de Polícia Federal, os atos concernentes ao gerenciamento do Sistema Nacional de Procurados e Impedidos - SINPI, estão afetos à Divisão de Polícia Marítima, Aérea e

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