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(DOC. VP 103.1674.7344.5700)

STJ. Honorários advocatícios. Advogado. Contrato de honorários advocatícios. Levantamento da verba. Pedido nos autos da causa que atue. Possibilidade. Questões relativas ao contrato. Possibilidade de serem dirimidas nos autos em que for requerido o pagamento. Precedentes do STJ. Lei 8.906/94, art. 22, § 4º.

«O advogado pode requerer ao Juiz, nos autos da causa em que atue, o pagamento, diretamente a ele, dos honorários contratados, descontados da quantia a ser recebida pelo cliente, desde que apresente o respectivo contrato. As questões que digam respeito à validade e eficácia do contrato devem ser dirimidas nos próprios autos em que requerido o pagamento.»

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