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(DOC. VP 103.1674.7344.4500)

2TACSP. Execução. Penhora. Nomeação de bens pelos autores. Prova da propriedade do bem. Ônus dos credores que os nomearam. Aplicabilidade dos CPC/1973, art. 656, parágrafo único e 657.

«... Sob este enfoque, cabe salientar que, nos termos do CPC/1973, art. 657, não cumprida a exigência do artigo anterior, devolver-se-á ao credor o direito à nomeação. Conseqüentemente, valendo-se do método de interpretação analógica, da leitura do parágrafo único do art. 656 do referido diploma legal extrai-se que: «incumbirá ao credor o ônus de exibir a prova de propriedade dos bens e, quando for o caso, a certidão negativa de ônus». ...» (Juiz Andreatta Rizzo).»

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