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(DOC. VP 103.1674.7344.3900)

TJMG. Execução fiscal. Benefício de ordem. Vedação legal. CTN, art. 124, parágrafo único.

«O benefício de ordem inexiste no direito tributário, por expressa proibição legal (CTN, art. 124, parágrafo único), podendo incidir a execução, portanto, sobre qualquer um dos contribuintes, à conveniência do Fisco.»

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