(DOC. VP 103.1674.7344.1900)
TAMG. Compromisso de compra e venda. Rescisão contratual. Inadimplemento. Devolução de prestações. CCB, art. 924. Aplicação.
«O promissário-comprador inadimplente tem o direito de pleitear a rescisão do contrato, recebendo as parcelas já pagas, devidamente corrigidas, sendo lícito ao juiz reduzir o valor da quantia que haverá de ser retida pelo promitente-vendedor, se esta se apresenta abusiva, nos termos do CCB, art. 924.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote